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Publicado quinta-feira, 24 de julho de 2008
Agora é lei: Não pagar condomínio leva nome para o SPC


Moradores de prédios terão que manter condomínio em dia. Foto: Ricardo Santana/JBS
Santos -O Governo do Estado aprovou nesta segunda-feira (21 de julho), a lei que permitirá a inclusão do nome dos moradores que não pagam a taxa de condomínio ou aluguel no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa. Isso significa que a partir de agora, os moradores de prédios que tiverem alguma parcela do condomínio em atraso ficarão com o nome sujo. A lei vale também para aqueles que deixarem de pagar o aluguel na data prevista.

Segundo o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sindicon), Rubens José Reis Moscatelli, há cerca de 10 mil condomínios na Baixada Santista e a inadimplência na região gira em torno de 20%. Para José Reis, é necessário criar regulamentações para que essa nova lei que estabeleça algum parâmetro de julgamento e a análise de cada caso.

A nova lei, segundo o presidente do sindicato, é vulnerável a processos de danos morais que podem prejudicar o próprio condomínio, no entanto, o governo do Estado acredita que a iniciativa permitirá maior equidade nas finanças dos condomínios e garantirá menor ônus para os moradores que pagam em dia suas contas. Com o título protestado, o condômino que estiver em atraso terá sua vida financeira afetada, pois ficará com o nome sujo na praça enquanto não quitar seus débitos.

Antes da nova lei, a dívida só poderia ser cobrada judicialmente, com abertura de um processo que se arrastava por até um ano e meio.

A proposta de aumentar o rigor partiu da deputada Maria Lucia Amary, que protocolou um projeto de lei em 2004 alterando dispositivos da Lei nº. 11.331, de 26 de dezembro de 2002.



Por Juliana Fernandes
 
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