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Publicado quinta-feira, 2 de julho de 2009
Santos adere a proposta do Estado que beneficia pequenos empreendedores

Santos -Trazer à formalidade os profissionais autônomos e com isso proporcionar acesso a crédito e a todos os benefícios garantidos pela Previdência aos trabalhadores legalizados - como aposentadoria, pensão, auxílios e salário-maternidade, entre outros. Este cenário passou a ser graças à parceria entre a prefeitura e o Governo do Estado, por meio das 'Medidas de Apoio à Formalização do Microempreendedor Individual (MEI) no Estado de São Paulo', cujo decreto está publicado no Diário Oficial do Estado e que atende ao disposto federal da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Apostando neste trabalho inédito no país, Santos publica também sua normatização em âmbito local, no Diário Oficial do município, na mesma data, e inaugura a Sala do Empreendedor, um espaço exclusivo no Poupatempo, voltado ao atendimento dos trabalhadores que estão na informalidade. "É um escritório adequado para o microempresário, onde ele poderá buscar orientação e assistência contábil gratuita", explica o prefeito João Paulo Tavares Papa.

Podem participar profissionais com rendimentos de até R$ 36 mil por ano; que tenham até um empregado, não possuam mais de um estabelecimento e nem participem de outra empresa como titular, sócio ou administrador. São mais de 170 ocupações de baixo risco - cuja relação completa estará publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta -, como costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, pequenos marceneiros, encanadores e mecânicos, que, por atuarem na economia informal, normalmente não pagam tributos e também não têm benefícios previdenciários.

O empreendedor não precisará de contabilidade nem emitir nota fiscal. Pagará uma taxa única mensal, recolhida em um só carnê, que incluirá todos os impostos (federais, estaduais e municipais). São R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS. Com isso, os valores mensais serão de R$ 52,15 (comércio ou indústria), R$ 56,15 (prestador de serviços) e R$ 57,15 (atividade mista).
 
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